A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
hoje (14) a eficácia da medida provisória (MP) que altera o Marco Civil
da Internet (Lei nº 12.965/2014) e as regras de moderação de conteúdo e
de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada no dia 6 de
setembro.
Na decisão, a ministra atendeu ao pedido de liminar feito por partidos
políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ministra, a
medida não cumpre os requisitos legais de urgência.
“A exposição de motivos da MP 1.068/2021 não se desincumbiu do ônus de
demonstrar de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da
urgência, notadamente em matéria de tamanha complexidade e
vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito constitucional,
do que resulta aparente inconstitucionalidade formal”, argumentou Rosa
Weber.
Em seu voto, a ministra também demonstrou preocupação com as
consequências da medida. “Pontuo, por fim, a complexidade e a
peculiaridade das diversas questões envolvidas na MP 1.068/2021. A
propagação de fake news [notícias falsas], de discursos de
ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a
regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam
um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos
fundamentais.”, completou.
Entre as regras, a MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários, nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.
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