Fruto de uma lei em vigor há quase 21 anos, o Programa Jovem Aprendiz
é uma iniciativa federal que visa estimular empresas e órgãos públicos a
contratar jovens de 14 a 24 anos de idade, bem como pessoas com
necessidades especiais, sem limite de idade.
Além de oferecer aos jovens uma oportunidade de aprendizagem
profissional e, em muitos casos, uma via de entrada para o mercado
formal de trabalho, a política pública de estímulo à contratação de
aprendizes também busca qualificar a mão de obra de que o setor
produtivo precisa.
A proposta é integrar o estudo e a prática. Por isso, a chamada Lei da Aprendizagem (10.097/00),
que norteia o programa, estabelece que a jornada diária do aprendiz não
deve superar seis horas diárias, salvo em casos em que o jovem já tenha
completado o ensino fundamental, quando, então, poderá trabalhar até
oito horas diárias. Em qualquer das duas situações, a carga horária deve
levar em conta o tempo destinado aos estudos.
Na condição de aprendiz, o jovem contratado recebe salário e outros
direitos trabalhistas e previdenciários, como vale-transporte, 13°
salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo
devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O
contrato não deve durar mais que dois anos – exceção aos casos de
portadores de necessidades especiais.
Mais do que simplesmente colocar jovens de 14 a 24 anos para trabalhar,
os empregadores devem matriculá-los em cursos oferecidos por entidades
de aprendizagem qualificada, tais como as que formam o Sistema S, ou por
escolas técnicas e agrotécnicas e entidades sem fins lucrativos
registradas nos conselhos dos direitos da criança e do adolescente dos
municípios onde atuem.
Fazem parte do Sistema S o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(Senai); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); o
Serviço Social do Comércio (Sesc); o Serviço Social da Indústria (Sesi);
o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); o Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); o Serviço Social de
Aprendizagem do Transporte (Senat); o Serviço Social de Transporte
(Sest) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae).
Muitas empresas, principalmente as de grande porte, têm seus próprios
programas de seleção e contratação de aprendizes, mas há também
entidades como o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), o Instituto
Euvaldo Lodi e a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e
Integração (Renapsi), entre outras, que fazem a ponte entre os jovens e
os empregadores interessados.
O Ministério da Economia, por sua vez, disponibiliza, em sua página uma relação, por localidades, contendo os cursos de aprendizagem profissional autorizados a funcionar no país.
Pela legislação brasileira, empreendimentos de médio e grande portes com
ao menos sete empregados desempenhando funções que exijam formação
profissional são obrigados a contratar o correspondente a, no mínimo,
5%, e, no máximo, 15%, de aprendizes. As atividades que incidem neste
cálculo podem ser consultadas na página da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Já os estabelecimentos dispensados de cumprir a exigência legal constam da Instrução Normativa nº 146, de 2018, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Limites
A condição do menor aprendiz, bem como seus direitos e deveres, já
constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, que
permitia a contratação de aprendizes a partir dos 14 anos de idade.
Em 1967, um decreto-lei reduziu para 12 anos o limite mínimo – que vigorou até 1998, quando uma emenda à Constituição Federal voltou a proibir a contratação de aprendizes com menos de 14 anos.
Dois anos depois, a regra foi incorporada à Lei da Aprendizagem,
que norteia o Programa Jovem Aprendiz e, entre outras coisas, observa o
veto constitucional ao acesso de menores de 16 anos a qualquer outra
forma de trabalho que não na condição de aprendiz.
Em 2005, a Lei nº 11.180 elevou de 18 anos para 24 anos de idade o limite etário máximo para a contratação de aprendizes por empresas e órgãos públicos.
Resultados
Desde que a Lei da Aprendizagem entrou em vigor, em 2000, o número de
jovens aprendizes vinha aumentando ano após ano, até pelo menos 2020.
No entanto, uma consulta à Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
revela que os resultados ainda são tímidos.
Mesmo que o número de contratos de aprendizagem tenha saltado de
368.818, em 2016, para 481.284 em 2019, eles ainda representavam menos
de 8% dos 6,51 milhões de jovens de 14 a 24 anos ocupados no mercado
formal de trabalho em 2019 – pouco antes de o mundo começar a enfrentar a
pandemia de covid-19.
Os dados da Rais 2020 ainda estão sendo computados, mas o Boletim da Aprendizagem que o Ministério da Economia divulga em sua página
na internet revela que, no ano passado, foram registrados ao menos
393.920 contratos de aprendizagem. Dado que, conforme alerta o
ministério, pode ser reajustado após a conclusão da Rais 2020. O mesmo
boletim indica que, no fim de julho deste ano, havia ao menos 461.548
contratos ativos em todo o país.
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