Bolsonaro edita decreto que regulamenta o Auxílio Brasil

 


O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta a criação do Auxílio Brasil, novo programa social que substituirá o Bolsa Família. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União dessa segunda-feira.

São três benefícios básicos de transferência de renda: Benefício Primeira Infância, que será de 130 reais, por famílias com crianças até 3 anos de idade, para cada uma delas; o Benefício Composição Familiar, que vai passar a auxiliar jovens de 18 a 21 anos e não apenas até 17 anos, com valor de 65 reais; e o Benefício de Superação da Extrema Pobreza, que será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza, da renda familiar e da quantidade de membros da família, com valor mínimo de 25 reais por pessoa. A gente lembra que estão na linha da pobreza famílias com renda per capita entre 100 e  200 reais.

Além disso, o decreto estabelece também o "Benefício Compensatório de Transição", destinado aquelas famílias que  já recebiam o Bolsa Família, mas vão perder parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil.

Já o valor do Auxílio Criança Cidadã é de 200 reais para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial e de 300 reais para  aquelas com crianças em turno integral.  O auxílio será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 4 anos incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. 

Integram ainda o programa, o Auxílio Esporte Escolar; a Bolsa de Iniciação Científica Júnior; o Auxílio Inclusão Produtiva Rural e o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.

A intenção, segundo o governo, é iniciar os pagamentos desse novo programa ainda agora, em novembro.

A criação do Auxílio Brasil está prevista na Medida Provisória que aguarda ser votada na Câmara dos Deputados, mas precisava dessa regulamentação, como a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários.

A MP foi publicada em 10 de agosto e já está em vigor.  Ela tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias para vigorar de forma definitiva. Se isso não acontecer, ela caduca, perde a validade.

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