Prefeitura adota medidas contra avanço do Coronavírus em Belo Horizonte


O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, assinou na tarde desta terça-feira, dia 17, dois decretos para fazer frente à pandemia de Coronavírus. O de número 17.297/2020 declara situação de emergência na capital pelo período de 180 dias, enquanto o 17.298/2020 traz medidas para prevenção de contágio e enfrentamento da Covid-19. Os decretos foram publicados em edição especial do Diário Oficial do Município (DOM).

Ao decretar a situação de emergência em Belo Horizonte, o prefeito justificou que a cidade vive uma “situação anormal”, “ocasionada por aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas causadas por vírus”. O decreto também prevê a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas – com a previsão de pagamento de indenização justa – e autoriza a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços para o enfrentamento da emergência.

Várias medidas para enfrentar o Coronavírus foram elencadas no Decreto 17.298 por tempo indeterminado. A primeira delas foi a instituição do Comitê de Enfrentamento à Epidemia do Covid-19, de caráter deliberativo, com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e o controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.

O grupo é formado pelo Dr. Jackson Machado Pinto (secretário municipal de Saúde); Dr. Estevão Urbano Silva (presidente da Sociedade Mineira de Infectologia); Dr. Carlos Starling (infectologista membro da Sociedade Mineira e Brasileira de Infectologia); e por Unaí Tupinambás (professor da Faculdade de Medicina da UFMG e Doutor em doenças infecciosas e parasitárias).

Ainda segundo o decreto, serviços considerados não essenciais terão as atividades interrompidas a partir de 19 de março, por tempo indeterminado. Os prédios da Prefeitura ficarão fechados e será instituído regime de teletrabalho para os servidores cujas atribuições permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.

A medida não se aplica aos servidores das áreas de assistência à saúde, segurança pública e no Gabinete do Prefeito. Servidores dessas pastas terão as férias suspensas ou canceladas.


Atividades suspensas

O decreto prevê ainda a suspensão de aulas e atividades nas instituições de ensino municipais e de educação infantil parceiras da Prefeitura a partir de quinta-feira, dia 19; de alvarás para a realização de eventos – sejam eles públicos ou privados – e de atividades e feiras ao ar livre. Parques municipais e Jardim Zoológico ficarão fechados. As unidades dos restaurantes populares manterão o horário de funcionamento, mas apenas para a entrega de marmitex.

O servidor público que retornar de viagem internacional será impedido de se apresentar ao local de trabalho ainda que prestador de serviço essencial (saúde e segurança pública) durante 14 dias contados do retorno ao país se apresentar sintomas da doença, ou sete dias se não apresentar os sintomas.

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