O
prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, assinou na tarde desta
terça-feira, dia 17, dois decretos para fazer frente à pandemia de
Coronavírus. O de número 17.297/2020 declara situação de emergência na
capital pelo período de 180 dias, enquanto o 17.298/2020 traz medidas
para prevenção de contágio e enfrentamento da Covid-19. Os decretos
foram publicados em edição especial do Diário Oficial do Município
(DOM).
Ao decretar a situação de emergência em
Belo Horizonte, o prefeito justificou que a cidade vive uma “situação
anormal”, “ocasionada por aumento brusco, significativo e transitório da
ocorrência de doenças infecciosas causadas por vírus”. O decreto também
prevê a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas –
com a previsão de pagamento de indenização justa – e autoriza a
dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços para o
enfrentamento da emergência.
Várias medidas para enfrentar o
Coronavírus foram elencadas no Decreto 17.298 por tempo indeterminado. A
primeira delas foi a instituição do Comitê de Enfrentamento à Epidemia
do Covid-19, de caráter deliberativo, com competência extraordinária
para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus,
além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a
prevenção e o controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.
O grupo é formado pelo Dr. Jackson Machado
Pinto (secretário municipal de Saúde); Dr. Estevão Urbano Silva
(presidente da Sociedade Mineira de Infectologia); Dr. Carlos Starling
(infectologista membro da Sociedade Mineira e Brasileira de
Infectologia); e por Unaí Tupinambás (professor da Faculdade de Medicina
da UFMG e Doutor em doenças infecciosas e parasitárias).
Ainda segundo o decreto, serviços
considerados não essenciais terão as atividades interrompidas a partir
de 19 de março, por tempo indeterminado. Os prédios da Prefeitura
ficarão fechados e será instituído regime de teletrabalho para os
servidores cujas atribuições permitam a realização do trabalho remoto,
sem prejuízo ao serviço público.
A medida não se aplica aos servidores das
áreas de assistência à saúde, segurança pública e no Gabinete do
Prefeito. Servidores dessas pastas terão as férias suspensas ou
canceladas.
Atividades suspensas
O decreto prevê ainda a suspensão de aulas
e atividades nas instituições de ensino municipais e de educação
infantil parceiras da Prefeitura a partir de quinta-feira, dia 19; de
alvarás para a realização de eventos – sejam eles públicos ou privados –
e de atividades e feiras ao ar livre. Parques municipais e Jardim
Zoológico ficarão fechados. As unidades dos restaurantes populares
manterão o horário de funcionamento, mas apenas para a entrega de
marmitex.
O servidor público que retornar de viagem
internacional será impedido de se apresentar ao local de trabalho ainda
que prestador de serviço essencial (saúde e segurança pública) durante
14 dias contados do retorno ao país se apresentar sintomas da doença, ou
sete dias se não apresentar os sintomas.
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