Câmara aprova novas regras de recuperação judicial durante pandemia


O plenário da Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (21) um projeto de lei que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras companhias que estavam passando por dificuldades cheguem a esse ponto, que antecedente à falência. A PL vai ao Senado.

As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano e algumas têm duração prevista até o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19, previsto terminar em 31 de dezembro de 2020. Entretanto, os termos não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados.

Pelo substitutivo aprovado pelos deputados, durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.

Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.

O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo.

O devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.

Negociação preventiva

Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva.

Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.

A participação dos credores nas sessões de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los por qualquer meio idôneo e eficaz sobre o início das negociações.

Durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e preservar o valor de ativos.
Se houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, todo o período de suspensão previsto no projeto será deduzido daquele previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/05), de 180 dias, que se refere à suspensão das execuções judiciais dos débitos.

O financiamento porventura tomado pelo devedor não entrará no rol dos créditos pendentes.

Ventiladores pulmonares

A Câmara aprovou também um projeto de lei que permite que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a fabricação e comercialização de ventiladores pulmonares com base em laudos médicos especializados e projetos técnicos com padrões mundiais mínimos de qualidade. A matéria segue para o Senado.

O texto cria um regime extraordinário e temporário durante o estado de calamidade pública para agilizar os procedimentos exigidos pela Anvisa.

O objetivo do projeto é facilitar a homologação de aparelhos respiradores usados em pessoas internadas com covid-19, pois esses produtos apresentam grande procura no mercado mundial e há dificuldade de sua compra tanto interna quando externamente.

O texto também disciplina a homologação de equipamentos de suporte respiratório emergencial (AMBU) automatizados. 

O projeto ainda concede isenção de tributos federais, inclusive para a compra de insumos utilizados na fabricação, venda e fornecimento desses aparelhos, assim como para a importação e vendas no mercado interno dos ventiladores e dos equipamentos de suporte respiratório. Outra isenção é quanto à taxa de vigilância sanitária.

Pelo projeto, a Anvisa terá um prazo de 72 horas para certificar os respiradores e 15 dias para análise do pedido. Se houver irregularidades sanáveis, o interessado terá igual tempo para corrigi-las e o órgão sanitário mais 72 horas para reanalisar a documentação.

A comercialização será autorizada por 180 dias e, caso houver comprovação de falsidade nas informações ou de que os aparelhos apresentem risco, a agência cancelará o registro.

* Com informações da Agência Câmara

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