Diante da constatação de que o comércio eletrônico vem aumentando desde o início da pandemia, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos de Propriedade Intelectual (CNCP) tem buscado formas de ampliar ainda mais a adesão de empresas ao Guia de Boas Práticas no Comércio Eletrônico.
Lançado em abril pelo conselho, o guia apresenta uma série de medidas repressivas e preventivas no combate à venda de produtos ilegais no comércio eletrônico. A fim de prestigiar a iniciativa, a Secretaria do Consumidor fez hoje (2) uma cerimônia virtual para apresentar o guia que, segundo o secretário Nacional do Consumidor e presidente do CNPC, Luciano Timm, é uma importante ferramenta de combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou que violem a propriedade intelectual.
“A pandemia tornou [esse guia] ainda mais necessário porque as pessoas passaram a fazer mais uso do comercio eletrônico”, disse Timm, dirigindo-se a representantes de entidades empresariais e de órgãos públicos como Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, fóruns e associações ligadas ao setor, além de outros representantes de pastas ministeriais como Itamaraty e Economia.
Na avaliação do secretário, o guia apresenta orientações visando a autorregulação de setores. “A autorregulação é melhor do que a regulação pelo Estado”, defendeu o secretário.
Representando o Grupo de Proteção à Marca (BPG, sigla em inglês para Brand Protection Group), Luiz Garé argumentou que a autorregulamentação dará, também, mais segurança jurídica para que as empresas atuem.
“O Marco Civil (da internet) deixou lacunas principalmente em relação à regulamentação do e-commerce. Acabamos usando as normas gerais do Direito. Mas havia tendência de judicialização, que é custosa para todos. Por isso a autorregulamentação vem como suporte para evitar judicialização e se encontrar soluções mais simples, deixando o ambiente mais seguro”, disse Garé.
Uma das orientações previstas pelo guia é o incentivo para que as plataformas de comércio eletrônico tenham uma política de uso e de prevenção e repressão à venda de produtos ilegais em seus ambientes de negócio e que, efetivamente, prevejam mecanismos para que os vendedores tenham um cadastro mínimo que permita sua devida identificação.
“O Guia não prevê sanções ou penalidades. O intuito é construir um ambiente de negócios digital saudável, competitivo e livre de produtos piratas, contrabandeados e nocivos ao consumidor, baseado na boa-fé e na autorregulação”, informou, em nota, o CNCP.
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