Existia um tempo em que os produtores rurais de pequenas culturas tinham duas escolhas: se arriscar na ilegalidade, aplicando defensivos usados em outras culturas ou manejar sua produção sem recorrer às tecnologias disponíveis para combater pragas e doenças.
Mas tudo mudou quando foi publicada a Instrução Normativa Conjunta (INC) 1/2014, que simplificou o processo de registro de agroquímicos para o manejo das Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI), também conhecidas como Minor Crops.
São enquadradas nessa definição boa parte das frutas e hortaliças e ainda alguns cereais e leguminosas e a medida representa um avanço significativo na legislação, que trouxe maior legalidade e segurança aos hortifruticultores.
Não se trata aqui de culturas irrelevantes ou exóticas, mas sim campeãs de consumo, como berinjela, abobrinha, melancia, repolho, e muitas outras que figuram diariamente na mesa da família brasileira, mas que não eram contempladas com produtos próprios para o seu manejo.
Neste cenário, as culturas que mais sofrem com a falta de produtos são as pequenas. O próprio nome “Minor Crops” se refere a “pequenas culturas”. São aquelas que ocupam pouca área em comparação às grandes culturas, como soja e milho.
Projeto de Lei 6299/02
Com o objetivo de trazer mais segurança no consumo de alimentos, o Projeto de Lei 6299/02, que já tramita no legislativo brasileiro desde 2002, trata da alteração de artigos da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, que regulamenta, até então, basicamente tudo o que está relacionado aos chamados agrotóxicos.
Assim, com a sua aprovação, o Congresso Brasileiro pode vir a dar um importante passo no que diz respeito a possibilitar o fornecimento de produtos mais modernos e menos prejudiciais à saúde. Produtos que cheguem ao mercado mais rapidamente e sem desconsiderar os seus impactos no meio ambiente e na sociedade, através das análises técnicas ainda emitidas pelo Ministério da Agricultura, Anvisa e pelo Ibama.
Fonte: AgroSaber
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