A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país
começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30
de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano,
cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A
declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da
declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias,
titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel
rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de
entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o
direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado
a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O
documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive
(mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita
Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto
devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros
nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o
Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do
imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até
quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O
imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro,
último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio
de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer
banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras
autorizadas pela Receita.
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