Na semana passada, Deltan recorreu ao STF para suspender a tramitação dos procedimentos, que poderiam afastá-lo temporariamente do cargo e do comando da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Na decisão, Celso de Mello disse que a suspensão vale até que o Supremo julgue a questão de forma definitiva. A data ainda não foi definida.
Estava na pauta do CNMP um pedido de providências protocolado no ano passado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). A parlamentar alega que Dallagnol teria violado seu dever funcional ao compartilhar nas redes sociais uma notícia publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo que apresentava detalhes sigilosos sobre uma investigação da Lava Jato contra ela. Posteriormente, os fatos foram arquivados pelo Supremo.
A defesa do procurador argumentou que ele foi absolvido da acusação de exercer atividade política na ação proposta pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), na qual o parlamentar acusou Dallagnol de ter se engajado em atos de natureza político-partidária, o que é vedado aos membros do Ministério Público, ao se posicionar contra sua eleição para a presidência do Senado em 2019. Dessa forma, segundo os advogados, o tema não poderia ser avaliado novamente.
Mais cedo, o ministro Luiz Fux decidiu que o CNMP não pode usar a pena de advertência aplicada no ano passado contra o procurador em novos julgamentos. Dallagnol foi punido no processo aberto em abril do ano passado após ter dito, numa entrevista à rádio CBN, em agosto de 2018, que os ministros da Segunda Turma do Supremo “mandaram uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção” ao julgar processos oriundos da operação.
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