A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) deverá apresentar relatório para informar de forma detalhada a metodologia usada para analisar os parâmetros de gosto e odor da água distribuída pela empresa no município.
A determinação é da juíza da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Alessandra Tufvesson Peixoto, que concedeu liminar em resposta à ação aberta em 2020 pela Defensoria Pública do Rio e o Ministério Público para que a companhia regularizasse o fornecimento de água na capital, após os problemas com a substância geosmina, que começaram no início do ano passado. A geosmina é um composto orgânico produzido por micro-organismos presentes no solo, como bactérias e fungos, ou na água, como as cianobactérias.
Naquele período, consumidores reclamaram da qualidade da água, que chegava com mau cheiro, cor marrom e gosto de terra.
A magistrada decidiu que a Cedae deve entregar os relatórios das ouvidorias sobre falta d’água e sua potabilidade. Os documentos são posteriores à falta de abastecimento, que voltaram a incomodar os consumidores em dezembro, quando uma operação de reparo da Elevatória do Lameirão, na zona oeste do Rio, provocou problemas no fornecimento.
Muitos consumidores ficaram sem água no período. Nas obras, a Cedae precisou trocar o motor que bombeava a água na elevatória. Houve atrasos e os consumidores tiveram o abastecimento interrompido em vários bairros do Rio e, ainda, nos municípios de São João de Meriti, Nilópolis e Mesquita, na Baixada Fluminense.
“Neste cenário, é imperiosa a concessão, parcial ao menos, do pedido liminar aqui veiculado, dada a necessidade de se conhecer a adequação do PH da água distribuída pela executada, se há acidez, e demais padrões de potabilidade, tanto que questionados a partir das reclamações apresentadas por seus consumidores”, decidiu a juíza.
Conforme a magistrada, as informações expostas no documento vão permitir a análise dos pedidos feitos na petição inicial do processo, que foi impetrado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Cedae
Em resposta à Agência Brasil, a Cedae informou que até o momento “não foi intimada a respeito da decisão mencionada” e acrescentou que “todos os esclarecimentos serão prestados em juízo dentro do prazo estabelecido”.
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