Aposentados e pensionistas devem fazer prova de vida no mês do nascimento

 
Os aposentados e pensionistas da administração municipal, nascidos em janeiro, que não fizerem prova de vida até o dia 31 deste mês podem perder o benefício. Para realizar o procedimento, é preciso se dirigir a qualquer agência do banco Bradesco com o cartão bancário e efetuar a prova de vida por meio de um equipamento de autoatendimento.

Os beneficiários podem acessar os terminais das agências do banco Bradesco por meio da leitura biométrica, sem a necessidade de aguardar atendimento em um guichê. Para os casos em que não for possível realizar o processo utilizando-se da leitura biométrica, o Bradesco fará o atendimento presencial. Vale lembrar que neste caso é obrigatório a apresentação do documento original de identificação válido com foto e o CPF.

O processo, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Subsecretaria de Gestão Previdenciária, é obrigatório e anual, e tem por finalidade inibir possíveis irregularidades no recebimento de salário por terceiros.


Como é o processo? 


Diretamente no terminal de autoatendimento, insira o cartão Bradesco, selecione a opção “MAIS SERVIÇOS”, novamente a opção “MAIS SERVIÇOS”, depois selecione a opção 2 – “PROVA DE VIDA EMPRESAS E ÓRGÃOS” e, em seguida, opção 5 – “EFETUAR A PROVA DE VIDA”. Após esse processo, faça a leitura da biometria. Com a identificação, constarão na tela os dados do beneficiário para confirmação. Confira se as informações estão corretas e pressione “ENTRA”, mantendo sua mão na leitora. Aparecerá na tela a mensagem “OPERAÇÃO REALIZADA”. Para finalizar, retire seu comprovante impresso.

Caso o beneficiário não tenha a biometria cadastrada ou não consiga realizar a prova de vida pelo equipamento de autoatendimento por qualquer motivo, ele deverá apresentar os documentos originais de identidade (ou outro comprovante com foto) e CPF ao atendente do Bradesco.

O comprovante, impresso no equipamento, é a garantia que o recadastramento foi efetivado.


Prazo limite 


O aposentado ou pensionista que não efetuar a prova de vida até o último dia do mês de seu aniversário terá o pagamento do seu benefício suspenso até que regularize sua situação. Neste caso, o pagamento será retomado no mês seguinte após a realização da prova de vida, respeitando a data de processamento da folha de pagamento.

Após o último dia do mês de seu aniversário, a prova de vida ainda poderá ser feita nas agências do Bradesco pelos próximos dois meses, mesmo que o benefício já tenha sido suspenso.


Casos especiais 

Em situações específicas, a prova de vida poderá ser realizada fora dos equipamentos de autoatendimento. Caso se enquadre em alguma das situações relacionadas abaixo, procure um funcionário da agência ou do posto atendimento:

1 - Pensionista menor de 18 anos de idade, não emancipado: comparecer acompanhado de pai, mãe ou representante legal;

2 - Pessoa impedida de se locomover por questões médicas: a prova de vida poderá ser feita no Bradesco por um representante legal, mediante procuração, válida por até seis meses, com firma reconhecida em cartório com poderes para representá-lo perante o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte. Além da procuração, devem ser apresentados também atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção; original ou cópia autenticada por cartório (emitida há, no máximo, 60 dias) dos documentos obrigatórios e dos documentos de identificação de seu procurador;

3 - Quando não possuir cadastro biométrico por qualquer motivo;

4 - Quando sua biometria não puder ser lida por qualquer motivo;

5 - Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial, a prova de vida será feita no Bradesco pelo curador (a), que deverá estar previamente cadastrado na Subsecretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante a apresentação do termo de curatela original ou cópia autenticada por cartório, além dos documentos listados no item anterior, e dos documentos do curador.

Caso não tenha havido o cadastro prévio ou tenha ocorrido alteração do curador, é necessário contatar a Prefeitura por meio do e-mail: [email protected].

Em todas as situações mencionadas, deverão ser apresentados os seguintes documentos obrigatórios, originais ou cópias autenticadas: CPF e um Documento de identificação válido com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade no território nacional).

O beneficiário que residir ou estiver em viagem ao exterior deverá enviar para a Subsecretaria de Gestão Previdenciária uma declaração de vida original, emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além da cópia autenticada dos documentos obrigatórios. Para obter outras informações, os beneficiários podem enviar um e-mail para:[email protected]
 
Fonte: PBH

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