As empresas e os demais contribuintes devem estar atentos para o
retorno de obrigações com o Fisco adiadas durante a pandemia do novo
coronavírus. Tributos e declarações que haviam sido suspensos ou
postergados voltam a valer em julho.
A Receita Federal emitiu um alerta para orientar o contribuinte. A
contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os
Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep) devem ser pagas neste mês. O mesmo ocorre com a
contribuição de empresas e de empregadores domésticos ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No caso das contribuições para o INSS, a Cofins e o PIS/Pasep, a
suspensão só valeu para as quotas de abril e de maio, cujo pagamento foi
transferido para agosto e outubro, respectivamente. As quotas de junho,
com vencimento em julho, devem ser quitadas.
A contribuição da empresa para o INSS deve ser paga até o dia 20, assim
como a contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais para a
Previdência Social. As contribuições para a Cofins e o PIS/Pasep devem
ser quitadas até o dia 24.
No caso do FGTS, o governo adiou o pagamento das quotas de abril, maio e
junho. Os valores poderão ser divididos em seis parcelas, de julho a
dezembro, sem multas e encargos. A quota deste mês deve voltar a ser
paga no dia do vencimento. A contribuição para o empregador doméstico
venceu na última terça-feira (7).
Declarações
Também devem ser entregues neste mês declarações que estavam
suspensas. As declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) originalmente previstas para o 15º dia útil de abril, de maio e
de junho, deverão ser apresentadas até 21 de julho. Segundo a Receita
Federal, inclusive a declaração referente aos fatos geradores de maio de
2020 deverá ser enviada.
O arquivo digital da EFD-Contribuições, que integra o Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) deve ser entregue até a próxima terça-feira
(14). O envio estavas previsto para o 10º dia útil de abril, maio e
junho. A escrituração referente a maio de 2020 também deverá ser
transmitida ao Fisco.
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