Ampliação da licença-paternidade dos servidores de cinco para 20 dias será regulamentada pelo Estado
Uma boa notícia para os servidores estaduais nesta terça-feira (15/2).
Em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG), o Governo de Minas, representado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG),
sinalizou a regulamentação da ampliação da licença paternidade para 20
dias, conforme a Lei Complementar 165/2021. Até então, os servidores que
se tornam pais no Estado têm direito a somente cinco dias.
A decisão do governador Romeu Zema de seguir com a regulamentação
demonstra que o Governo de Minas é sensível a esta demanda dos
servidores, considerada legítima pelo Poder Executivo. Vale lembrar que a
concessão da ampliação do benefício não configura um privilégio, pois
já é aplicada pelo governo federal para as Forças Armadas e por boa
parte do setor privado. A regulamentação da licença-paternidade ampliada
para servidores estaduais civis e militares será feita via decreto da
Seplag-MG.
Demanda legítima
Durante a audiência, a subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag-MG,
Kênnya Kreppel, lembrou que nunca houve discussão sobre o mérito da lei.
“Somos sensíveis a esta demanda dos servidores civis e militares, que é
legítima. O que faltava para a regulamentação por parte do Estado era
uma definição técnica quanto à forma que essa regulamentação
aconteceria, se por decreto ou lei específica”, explica.
Isso porque a legislação exigiu uma análise minuciosa da equipe técnica
da Seplag-MG e da assessoria jurídica, já que alguns pontos do texto
demandariam uma nova lei para serem aplicadas, como a questão de
possibilidade de prorrogação da licença-paternidade no caso de
falecimento da genitora durante a licença-maternidade.
Além disso, foi preciso destrinchar tecnicamente os impactos financeiros
decorrentes da implementação da medida, à luz das restrições impostas
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, diante da necessidade de ampliação do prazo da
licença-paternidade e realizadas as devidas análises técnicas e
pareceres jurídicos para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Governo de Minas já avança internamente no decreto para regulamentar o
benefício, que será estendido a todos os servidores civis e militares do
Estado de Minas Gerais.
A ampliação da licença-paternidade passará a valer assim que o decreto
for publicado. Com isso, os pais servidores terão direito a 20 dias
consecutivos a partir da data de nascimento do filho, da assinatura de
termo de adoção ou da guarda judicial de fins de adoção de criança.
Comentários
Postar um comentário