O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu pedido de liminar
da empresa Nutribom Empreendimentos Imobiliários Ltda. que pleiteava
anular resolução do Governo do Estado
sobre o uso do Expominas. Por meio da Resolução Conjunta nº10.197/2020,
o governo estadual havia requisitado, em caráter emergencial, a posse
do espaço para abrigar o Hospital de Campanha enquanto durar a pandemia e
a demanda por atendimento às vítimas da covid-19.
No entendimento do desembargador Jair Varão, “o atual momento da Saúde do Estado de Minas Gerais frente à decretação de calamidade pública e aumento exponencial dos casos de covid-19 não podem ser desconsiderados”. O magistrado considerou, também, que não foi comprovada real urgência e relevância na retomada de atividades do grupo comercial.
Cabe esclarece que a medida administrativa para retomar a posse da área do Expominas, pelo Estado, é temporária e foi tomada em função da emergência em saúde pública. Antes da resolução, o espaço já não vinha sendo utilizado, tendo em vista a suspensão municipal de shows e eventos no período da pandemia.
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