O TCU aprovou o 1º estágio de desestatização da 5ª rodada de licitações para outorga de blocos para exploração de petróleo e gás natural. O regime é o de partilha. Em decorrência da atuação do TCU, o CNPE alterou os parâmetros econômicos do certame, aumentando as alíquotas mínimas de partilha de dos blocos Saturno e Titã.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o primeiro estágio de desestatização referente à 5ª rodada de licitações para outorga de blocos, em áreas do pré-sal, para exploração e produção de petróleo e gás natural. A exploração se dá em regime de partilha de produção e a licitação foi realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O relator do processo no TCU é o ministro Aroldo Cedraz.
O primeiro estágio refere-se aos estudos de viabilidade técnica e econômica utilizados na modelagem e na precificação dos blocos a serem outorgados. No regime de partilha, as empresas petrolíferas vencedoras dos leilões de campos de petróleo pagam ao governo um bônus de assinatura e ofertam o percentual da alíquota de partilha de óleo com a União, para terem direito à exploração do petróleo e do gás natural. A execução contratual terá duração de 35 anos, incluídas as fases de exploração e de produção.
A Quinta Rodada de Licitação de Partilha de Produção abrange as áreas de Saturno, Titã e Pau-Brasil, na Bacia de Santos, e Sudoeste de Tartaruga Verde, na Bacia de Campos. A área de Saturno, que inclui os prospectos de Dione, Saturno e Titã, foi originalmente ofertada na 4ª Rodada de Partilha e na 15ª de Concessão. A análise realizada à época pelo Tribunal determinou a suspensão cautelar da oferta dos blocos da rodada de concessão em decorrência de indícios de irregularidades. Apontou-se a falta de motivação da decisão de licitar blocos dessa área em regimes distintos, em contrariedade aos pareceres técnicos então apresentados, com riscos de perdas econômicas para a União na ordem de R$ 2,3 bi, além de implicações na competitividade do certame, que poderia ficar prejudicada.
Na sequência, o governo acatou a posição do TCU retirando os blocos da área de Saturno da oferta da 4ª rodada. Posteriormente, o CNPE decidiu pela realização da rodada atual, com redefinição dos blocos da área de Saturno, subdivididos agora nos blocos de Saturno e Titã, para serem licitados apenas no regime de partilha de produção.
O exame realizado pelo Tribunal no primeiro estágio da 5ª rodada apontou novas inconsistências nos estudos encaminhados pela ANP, o que levou ao CNPE aprovar o aumento das alíquotas mínimas de partilha para os blocos de Saturno e Titã. Nesses termos, o Tribunal aprovou o primeiro estágio da licitação, não tendo sido necessária a adoção de medida cautelar nessa oportunidade, em virtude da atuação tempestiva dos gestores.
O leilão, realizado em 28/9/18, arrecadou R$ 6,82 bilhões em bônus de assinatura, com a previsão mínima de investimentos da ordem de R$ 1 bi. Destacam-se os blocos de Saturno e Titã, que responderam por 92% da arrecadação em bônus, tendo atingido, respectivamente, o ágio de 300,23% e 146,48% em relação às alíquotas mínimas de partilha do óleo a ser produzido.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.199/2018 – TCU – Plenário
Processo: TC 015.400/2018-2.
Sessão: 19/9/2018
Secom – SG/ed
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Fonte: TCU
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