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Nova Portaria altera critérios de credenciamento de laboratórios junto ao Mapa

  • Foto do escritor: Rádio AGROCITY
    Rádio AGROCITY
  • 7 de jan.
  • 2 min de leitura

Portaria nº 747/2024 traz novos critérios para laboratórios privados prestarem serviços ao Mapa


Nova Portaria altera critérios de credenciamento de laboratórios junto ao Mapa
Nova Portaria altera critérios de credenciamento de laboratórios junto ao Mapa


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta sexta-feira (27) a Portaria nº 747/2024, que estabelece novos critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério. Esta Portaria revoga, entre outras normas, a Instrução Normativa nº 57, de 2013. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU).

 

A atualização desse regulamento vem com o objetivo de adequar procedimentos Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole), bem como de modernizar os parâmetros de credenciamento e fiscalização dos laboratórios que prestam serviços às ações oficiais de Defesa Agropecuária no Brasil.  O novo regulamento traz, como principal inovação, um sistema de credenciamento por meio de edital público prévio de seleção. 

 

“O processo se tornará mais dinâmico, uma vez que o Mapa passará a priorizar os credenciamentos em função das demandas de Defesa Agropecuária, em nível nacional. Além disso, alinhamos temas que tiveram aperfeiçoamento legal ao longo dos últimos 11 anos, tais como a eliminação de conflitos de interesse e critérios de priorização de demanda”, frisou o coordenador-geral de Laboratórios Agropecuários, Fabrício Pedrotti.    

Além disso, foram também introduzidos critérios de biossegurança e bioproteção, de maneira que o Mapa passará a exigir uma gestão mais adequada dos riscos biológicos por parte dos laboratórios a serem habilitados.   


Entre outras inovações, destaca-se ainda que o credenciamento passará a ter validade de 10 anos.    


Os credenciamentos autorizados pela IN MAPA nº 57, de 2013 seguem válidos por prazos determinados, de acordo com a área de atuação, que variam de 365 a 720 dias. Em decorrência da mudança de legislação, os pedidos de credenciamento em curso serão arquivados. O primeiro edital público de seleção para credenciamento de laboratórios deverá ser divulgado em até 270 dias a partir da vigência da Portaria. 


Fonte: MAPA

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