A reforma tributária brasileira, com a implementação da Lei Complementar nº 214/2025, está provocando profundas transformações no cenário fiscal, especialmente no agronegócio. O novo tratamento tributário para o arrendamento rural, que agora fica sob a alçada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), não é apenas uma mudança estrutural; é um chamado à atenção para produtores, proprietários de terras e arrendatários. A partir de 2026