JUSTIÇA FEDERAL GARANTE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA CÂNCER RARO NO SUS: UMA VITÓRIA DO DIREITO À VIDA
- Rádio AGROCITY

- há 2 dias
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Em uma decisão emblemática para a proteção dos direitos fundamentais, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a União deve garantir o fornecimento contínuo do medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reverte uma decisão de primeira instância, estabelecendo que o Estado não pode se omitir diante de enfermidades raras e graves sob a justificativa de descontinuação comercial ou limitações orçamentárias.
O cenário jurídico em questão reforça a primazia do direito à vida e à saúde, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988. Para o cidadão comum, a decisão representa um alento e um precedente vital: a confirmação de que o Poder Judiciário atua como última barreira contra a desassistência terapêutica, especialmente em casos de doenças raras onde não existem alternativas eficazes no mercado nacional.
2. O Detalhe do Acórdão: A Tutela de Urgência no TRF2
A decisão foi proferida em caráter de tutela provisória de urgência (liminar), fundamentada no risco iminente de morte e no agravamento do estado de saúde dos pacientes. O relator do caso acolheu os argumentos do MPF, que demonstrou que o Mitotano é a principal, e muitas vezes única, linha de tratamento para o carcinoma adrenocortical desde a década de 1960. O fármaco é essencial tanto para o controle de tumores inoperáveis e metastáticos quanto como terapia adjuvante para evitar a recidiva após intervenções cirúrgicas.
A controvérsia jurídica ganhou corpo após março de 2022, quando a empresa detentora do registro do medicamento no Brasil comunicou à Anvisa a descontinuação da fabricação e importação por "motivos comerciais". O acórdão destaca que a União tem o dever de apresentar, em prazo determinado, um plano de ações e um cronograma detalhado para a aquisição e distribuição do fármaco, impedindo que os estoques de unidades de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), permaneçam zerados.
3. O Precedente Legal e Implicações Futuras
Esta decisão do TRF2 consolida um entendimento jurisprudencial relevante sobre a "judicialização da saúde" em face de medicamentos descontinuados ou sem registro ativo por questões mercadológicas. O tribunal reafirmou que a ausência de interesse comercial de farmacêuticas privadas não exime o Estado de buscar alternativas, seja via importação direta ou mecanismos de cooperação internacional, para garantir o tratamento de seus cidadãos.
Para o futuro, este precedente fortalece a tese de que, em casos de doenças ultrarraras e graves (onde a eficácia do fármaco é comprovada e não há substituto), o Poder Público deve agir proativamente. A decisão evita que o SUS se torne refém das leis de mercado, assegurando que o princípio da dignidade da pessoa humana prevaleça sobre entraves burocráticos ou logísticos de importação.
4. O Impacto no Cidadão Comum e no Usuário do SUS
Na prática, a decisão remove um fardo financeiro e emocional esmagador dos ombros das famílias afetadas. Até então, muitos pacientes eram obrigados a recorrer a empréstimos entre hospitais ou à compra direta do medicamento com recursos próprios — muitas vezes impossível dado o alto custo de fármacos importados para doenças raras.
Com a obrigatoriedade imposta à União, o fluxo de assistência tende a ser normalizado. O cidadão que possui prescrição médica para o Mitotano passa a ter um título jurídico que ampara seu pedido administrativo, reduzindo a necessidade de ações individuais isoladas, que costumam sobrecarregar ainda mais as varas federais. É a transição da incerteza para a segurança de que o tratamento será continuado, um direito garantido pelo pacto federativo de saúde pública.
5. Opiniões e Críticas: O Debate sobre a Reserva do Possível
Apesar do caráter humanitário da decisão, o tema não é isento de debates no meio jurídico. Especialistas em Direito Administrativo e defensores da União frequentemente evocam o princípio da "Reserva do Possível", argumentando que o orçamento público é finito e que decisões judiciais que obrigam a compra de fármacos caros podem comprometer outras políticas de saúde coletiva.
Por outro lado, juristas e defensores dos direitos humanos argumentam que o "Mínimo Existencial" — o conjunto básico de direitos sem os quais a vida humana perde a dignidade — deve ser preservado acima de qualquer ajuste fiscal. No caso do Mitotano, a crítica recai sobre a fragilidade do sistema brasileiro em depender de decisões comerciais de multinacionais, sugerindo que o Estado deveria ter mecanismos mais robustos para a produção nacional ou estoque estratégico de drogas essenciais para doenças raras.
A determinação do TRF2 para o fornecimento do Mitotano é mais do que uma decisão técnica; é uma afirmação da Justiça como garantidora da esperança e da segurança jurídica. Em um sistema de saúde universal como o brasileiro, a proteção aos mais vulneráveis e aos portadores de enfermidades raras define o grau de civilidade de nossa sociedade. Acompanhar os desdobramentos dessa execução e o cumprimento dos prazos pela União será fundamental para garantir que o papel saia da teoria e chegue às prateleiras das farmácias públicas.
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